Quando o assunto é a transmissão da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva do País, reconhecemos que muitas dúvidas podem surgir.
Sendo assim, o time de especialista da decidiu preparar um artigo completo sobre o assunto, onde você terá a oportunidade de conferir os seguintes itens:
- O que é Comunicação de Saída Definitiva do País?
- Qual o prazo para envio da Comunicação de Saída Definitiva do País?
- O que é Declaração de Saída Definitiva do País?
- Qual o prazo para entrega da Declaração de Saída Definitiva do País?
- Quem é considerado não residente e residente no Brasil?
- Como funciona a tributação para pessoa que passou para a condição de não residente no país?
Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é Comunicação de Saída Definitiva do País?
De acordo com a Receita Federal está obrigado a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País o contribuinte que se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.
A exceção fica por conta da pessoa física no exterior a serviço do Brasil em autarquias ou repartições do Governo brasileiro, que neste caso, mantém a condição de residente no Brasil e devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual normalmente, com base nas mesmas regras aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no País.
Qual o prazo para envio da Comunicação de Saída Definitiva do País?
O prazo de apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País, varia em função dos seguintes critérios:
- Saída em caráter permanente: A partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se está ocorreu em caráter permanente.
- Saída em caráter temporário: A partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.
O que é Declaração de Saída Definitiva do País?
De acordo com a Receita Federal a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que deve ser entregue à Receita Federal por quem está deixando o país com ânimo definitivo, ou seja, não pretende voltar a morar residir no Brasil, ou por quem se enquadre na condição de não residente.
Diante disso, se você está saindo do país ou passou à condição de não residente, você deve seguir os passos abaixo:
- Comunicar a saída definitiva do país;
- Declarar o imposto de renda em razão da saída definitiva do país;
- Pagar o imposto de renda em quota única;
- Avisar sua fonte pagadora (caso possua) para que ela passe a fazer a retenção do imposto de renda na fonte antes de efetuar seus pagamentos.